Despacho n.º 9616/2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Despacho n.º 9616/2019

Sumário: Delegação de competências do diretor da FEUP - subdelegação de competências.

Delegação de competências do diretor da FEUP na subdiretora da FEUP

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho n.º 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, tendo em vista uma gestão mais eficiente em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos:

a) Executar as deliberações vinculativas do Conselho Científico que tenham implicação direta na gestão de recursos humanos, com exceção da homologação da distribuição do serviço docente;

b) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;

c) Arrecadar e gerir receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;

d) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FEUP;

e) Exercer as demais funções previstas na lei em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos, sem prejuízo das delegadas pelo Reitor da Universidade do Porto no Diretor da FEUP.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, e sem prejuízo da possibilidade de substituição do Diretor pela Subdiretora, na ausência, falta ou impedimento temporário daquele, a que se refere o artigo 18.º, n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, devendo os atos praticados ao abrigo desta delegação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 16 de outubro de 2018.

Delegação de competências do diretor da FEUP no vice-presidente do conselho científico

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho n.º 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Senhor Professor António Joaquim Mendes Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, no âmbito das relações empresariais e das atividades de investigação, desenvolvimento e extensão:

a) Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão de Consórcios Nacionais e de Consórcios...

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