Despacho n.º 9614/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 9614/2016

De acordo com o disposto no artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, as escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia, nos termos fixados pelos estatutos, podem dispor de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pelo diretor ou presidente da unidade orgânica.

O artigo 76.º dos Estatutos do ISEL - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 5576/2010, de 04 de março (publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de março de 2010) prevê que para coadjuvar o presidente e os vice-presidentes em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira o ISEL dispõe de um secretário (n.º 1 do referido artigo), livremente nomeado e exonerado pelo presidente do ISEL (n.º 3 do referido artigo).

Pelo Despacho n.º 9436 /2014, de 21 de julho, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 21 de julho de 2014, o presidente do ISEL procedeu à nomeação da técnica superior, licenciada Graciette Pinto Correia, como secretária do ISEL, em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.

Considerando que, na sequência do processo eleitoral...

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