Despacho n.º 9608/2019
Data de publicação | 23 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Direção-Geral do Território |
Despacho n.º 9608/2019
Sumário: Reorganização das unidades flexíveis que integram a Direção de Serviços da Informação Cadastral da Direção-Geral do Território.
Mediante o Despacho n.º 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro (alterado pelo Despacho n.º 3484/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março), e atento o disposto no Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2015 de 7 de agosto), e na Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, foram criadas duas divisões na Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) da Direção-Geral do Território (DGT), a saber, a Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (DCG) e a Divisão de Cadastro Predial (DCP), conforme os números 2.1. e 2.2. do sobredito Despacho, respetivamente.
Atenta a evolução das atribuições e competências da DGT, em particular no que resulta da aprovação de nova legislação sobre informação cadastral, bem como as obrigações e necessidades decorrentes da conclusão das primeiras operações de Cadastro Predial, ao abrigo do regime experimental, evidencia-se a premência de reorganizar internamente a DSIC, reforçando a sua atuação nos domínios da desmaterialização, interoperabilidade e sistemas de informação, através da criação de uma unidade flexível direcionada para a gestão da informação cadastral.
A reorganização em causa implica a reformulação das competências cometidas à Divisão de Cadastro Predial, a extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e a criação da Divisão de Gestão de Informação Cadastral.
Concomitantemente, e atento o circunstancialismo supra descrito, afigura-se indispensável especificar as competências das Delegações Regionais da DGT, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto.
Assim, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas nas suas atuais redações, determino:
1 - A extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica da DGT;
2 - O n.º 2.1. do Despacho n.º 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
2.1 - À Divisão de Gestão da Informação Cadastral (DGIC) compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), em articulação com o Balcão Único do Prédio;
b) Promover a compatibilidade e interoperabilidade do sistema de informação da DGT com os sistemas de informação dos Registos e Notariado IP e da Autoridade Tributária e Aduaneira, aproveitando a plataforma de suporte ao Balcão Único do Prédio;
c) Coordenar a preparação da...
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