Despacho n.º 9596/2017

Data de publicação31 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 9596/2017

Nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar um regulamento de prestação de serviço dos docentes.

As matérias objeto de regulamentação assumem, assim, especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão do Instituto Politécnico de Lisboa.

As disposições enunciadas no presente Regulamento subordinam-se às determinantes legais em vigor, designadamente, as previstas no supra mencionado ECPDESP, na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/23009, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, e outra legislação aplicável à Administração Pública em geral.

O presente Regulamento foi objeto de discussão pública, nos termos do n.º 3, do artigo 110.º, do RJIES, tendo sido ainda ouvidas as organizações sindicais, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho) e do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.

Assim, no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, aprovo o Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico de Lisboa anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

7 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

Artigo 2.º

Princípios

1 - O IPL adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, o princípio da eficiência e da racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes.

2 - A prestação de serviço dos docentes do IPL deve ter em consideração ou ainda:

a) Os demais princípios adotados pela respetiva unidade orgânica na gestão de recursos humanos;

b) O plano de atividades do IPL e da respetiva unidade orgânica, em que os docentes se integram;

c) O desenvolvimento das atividades de investigação científica, desenvolvimento, inovação e criação artística;

d) A necessidade dos docentes, à luz dos novos requisitos de qualificação estabelecidos, poderem desenvolver e concluir os seus projetos de doutoramento em tempo útil;

e) O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPL e as diretivas dos órgãos legal e estatutariamente competentes na matéria.

3 - O pessoal docente a exercer funções no IPL goza de liberdade de orientação e de opinião científica sem prejuízo de se encontrar vinculado ao estabelecido nas fichas das unidades curriculares (FUC) fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 3.º

Deveres e direitos do pessoal docente

1 - São deveres de todos os docentes:

a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;

b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;

c) Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural, artística e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;

d) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação e/ou desenvolvimento e inovação e/ou de criação artística, numa procura constante do progresso artístico e/ou científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;

e) Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente, elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais didáticos atualizados;

f) Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPL e da respetiva unidade orgânica em particular, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;

g) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPL em geral, e da respetiva unidade orgânica em particular, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico pedagógico em que a sua atividade se exerça;

h) Responder atempadamente às solicitações de caráter organizacional efetuados pelas entidades competentes da unidade orgânica (UO);

i) Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no n.º 3 do artigo anterior;

j) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação e desenvolvimento, inovação e criação artística, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;

k) Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;

l) Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva;

m) Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;

n) Comunicar sempre a cessação da atividade em acumulação, sobretudo no caso de ocorrência superveniente de conflito;

o) Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.

2 - Constituem direitos de todos os docentes:

a) Definir, de forma livre, a orientação pedagógica e científica da sua atividade, enquadrada nos objetivos das unidades curriculares dos Cursos bem como da UO;

b) Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação;

c) Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho, de forma rigorosa, independente, imparcial e justa, no entendimento que este terá consequências na sua progressão na carreira docente.

3 - A concretização destes deveres e direitos terá em conta a necessária harmonização e articulação entre o programa estratégico do IPL, da sua UO e as opções individuais de cada docente no exercício da sua liberdade académica e científica.

Artigo 4.º

Funções dos docentes

1 - Compete, em geral, aos docentes do IPL, e para além do disposto, designadamente nos artigos 3.º, 8.º e 9.ºA do ECPDESP:

a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído em função da categoria, incluindo:

i) O serviço de aulas ou seminários, presencial ou em regime de ensino a distância;

ii) A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos de laboratório ou de campo, investigação, estágios e projetos, assim como a orientação de outros trabalhos e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;

iii) Vigilâncias, correção de provas e realização de provas de exames orais;

iv) A integração em júris e a elaboração de pareceres e participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas;

v) A orientação científica, técnica, artística e pedagógica de outros docentes.

b) Realizar atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT