Despacho n.º 9565/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9565/2016

A sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica - Unipessoal, Lda., com sede no Parque Empresarial de Padreiro, Lote 9, 4970-500 Arcos de Valdevez, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 577 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 26 de abril de 2016 e no Despacho n.º 108/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 23 de junho de 2016, licencio a empresa ACOSIBER - Pintura Aeronáutica - Unipessoal, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a...

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