Despacho n.º 9547/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 9547/2018

Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, visando o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará n.º 259, de 30/04/1952, correspondente a uma oficina pirotécnica, sita no lugar de Casal do Relvas, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, mas convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo os Serviços competentes para o efeito (Departamento de Armas e Explosivos) concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento fabril, averbada em nome da empresa "Herdeiros de Viúva de Alfredo dos Santos Cardoso" (doravante designada por empresa), por não estarem cumpridos todos os requisitos de segurança previstos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico ou de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado nos artigos 12.º, 23.º, 28.º, 30.º, 33.º e 34.º, nem os relativos ao plano de segurança e restrições da zona de segurança consignados, respetivamente, nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que determina então a caducidade do respetivo alvará, com a consequente revogação da Carta de Estanqueiro n.º 2826.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado, no âmbito do procedimento administrativo encetado, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho de subdelegação de competência da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, n.º 1419/2018, de 26 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de...

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