Despacho n.º 9545/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém

Despacho n.º 9545/2016

Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos e nos termos do disposto no artigo 56.º da mesma lei, e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 9 de junho de 2016, deliberou aprovar alteração à estrutura orgânica extinguindo a unidade orgânica flexível Divisão do Território Atividades Económicas e Turismo, criando as unidades orgânicas flexíveis Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, em conformidade com os limites fixados pela Assembleia Municipal, definindo as respetivas atribuições e competências, alicerçada nos factos de que:

O Município de Santiago do Cacém tem, desde 2009, vindo a acompanhar as inúmeras alterações legislativas sobre a organização de serviços das Autarquias Locais, desde logo a Lei n.º 35/2009 que impôs a revisão dos serviços municipais, a Lei n.º 49/2012, que veio limitar o número de dirigentes em função apenas de critérios relacionados com a população e, finalmente, a Lei n.º 83-B/2014, Lei do Orçamento de Estado para 2015 que, introduziu uma alteração ao artigo 21.º da já citada Lei n.º 49/2012, permitindo que os Municípios que não se encontrassem nas situações referidas no artigo 20.º aprovassem estruturas orgânicas com um número de cargos dirigentes superior ao previsto.

Tendo em conta que, para assegurar a melhor gestão dos serviços e o exercício das competências municipais o determinado na Lei não correspondia às necessidades efetivas do Município de Santiago do Cacém, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de julho de 2015, de 27 de agosto de 2015 e da Assembleia Municipal de 23 de julho, foi aprovada nova estrutura de Organização dos Serviços do Município de Santiago do Cacém, publicada na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 10 423/2015, de 18 de setembro.

Sucede que, quase um ano passado sobre a referida reorganização constatou-se que, a Divisão do Território, Atividades Económicas e Turismo, que integra a área do Planeamento, Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, assim como a área do Desenvolvimento Económico e Turismo, o Gabinete de Apoio ao Empresário e o Gabinete Técnico Florestal, se revelou demasiado abrangente, não garantindo a melhor prossecução do interesse público e a melhor prestação de serviços aos munícipes.

Avaliada assim, a estrutura orgânica existente, conclui-se pela necessidade de individualizar as duas grandes áreas de atuação da Divisão do Território, Atividades Económicas e Turismo: o Planeamento, Ordenamento do Território e Gestão Urbanística e o Desenvolvimento Económico e Turismo.

Mais torna público que por seu Despacho n.º 031/GAP/2016, de 6 de julho, determinou a integração da subunidade orgânica Secção de Administração Urbanística, na Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística e do Gabinete Técnico Florestal, na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

A Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém, e o respetivo Organograma são republicados a seguir com as alterações aprovadas.

Republicação da Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

CAPÍTULO I

Das Deliberações da Assembleia Municipal

Artigo 1.º

Modelo de Estrutura Orgânica

A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

1 - A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por um departamento, designado por Departamento de Administração e Finanças (DAF).

2 - Compete ao Departamento de Administração e Finanças:

a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

b) Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;

c) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;

d) Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;

e) Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;

f) Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;

g) Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal;

h) Assegurar a prestação da informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação do Município, no âmbito das suas competências;

i) Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre o cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e legislação em vigor;

j) Assegurar a instrução e investigação dos processos de contraordenação.

Artigo 3.º

Limite máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de catorze unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 4.º

Limite máximo de Subunidades Orgânicas

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de quatro subunidades orgânicas.

Artigo 5.º

Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - O recrutamento do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é feito através de procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

2 - Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde a remuneração relativa à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - Compete ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem;

c) Gerir com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;

d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade dos serviços na sua dependência tendo em vista os resultados a alcançar.

4 - Em tudo o que estiver omisso, são aplicáveis ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, as disposições dos diplomas que estabelecem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO II

Da Deliberação da Câmara Municipal

Artigo 6.º

Unidades Flexíveis

A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Integradas no Departamento de Administração e Finanças:

i) Divisão de Administração Geral e Financeira;

ii) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

iii) Divisão Jurídica;

b) Não integradas em Departamento:

i) Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;

ii) Divisão de Projeto e Obras;

iii) Divisão de Comodidade Local;

1) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;

iv) Divisão de Comunicação e Imagem;

v) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

vi) Divisão de Cultura e Desporto;

1) Serviço Municipal de Desporto;

2) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;

vii) Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;

viii) Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

Artigo 7.º

Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:

a) Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal;

b) Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;

c) Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas;

e) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;

f) Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;

g) Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;

h) Verificar os documentos de despesa;

i) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;

j) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Contabilidade:

a) Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;

b) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;

c) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;

d) Controlar as operações de tesouraria;

e) Registar e controlar os registos de receita;

f) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

g) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;

h) Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, suas revisões e alterações e aos documentos de prestação de contas;

i) Organizar toda a documentação das gerências findas para arquivo;

j) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades.

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT