Despacho n.º 9544/2019
Data de publicação | 22 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho n.º 9544/2019
Sumário: Homologa a alteração aos Estatutos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.
Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, designada Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R. (TPNP, E. R.), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho n.º 8792/2013, de 24 de junho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.
Por meu Despacho n.º 8195/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, foi homologada e publicada a primeira alteração ao artigo 33.º dos Estatutos da entidade regional.
Por deliberação de 28 de maio de 2019, a Assembleia Geral da TPNP, E. R., aprovou uma alteração aos artigos 32.º e 33.º dos Estatutos da entidade regional, destinada a adequar a sua estrutura interna à realidade atual da sua atividade e estratégia de atuação, traduzindo-se as referidas alterações no aumento de competências do Departamento Operacional da TPNP, E. R., o que comporta a extinção do «núcleo de gestão de produtos e mercados» e do «núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos», a criação do «núcleo de desenvolvimento, dinamização e promoção turística» e do «núcleo de marketing e comunicação» e a alteração do «núcleo das lojas interativas de turismo e I&D».
A TPNP, E. R., submeteu a alteração aos seus Estatutos à minha consideração, para efeitos de homologação.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, do Ministro Adjunto e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, homologo a alteração proposta aos Estatutos da TPNP, E. R., passando os artigos 32.º e 33.º a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Competências dos departamentos
1 - [...]:
a) Apoiar a comissão executiva no planeamento estratégico do destino de acordo com as orientações da política nacional de turismo e as necessidades de desenvolvimento da Região;
b) Apoiar a comissão executiva na gestão e coordenação de programas de cooperação territorial e intersetorial no destino e entre os principais stakeholders;
c) Auditar, planear e desenvolver programas, projetos e ações de planeamento, estruturação do produto, gestão e de desenvolvimento, orientados à competitividade e sustentabilidade do destino;
d) Dinamizar e estruturar produtos e experiências turísticas, assim como informação, promoção e animação turística a desenvolver no mercados interno e no mercado alargado, com o objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.;
e) Planear e implementar uma estratégia de marketing e de comunicação...
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