Despacho n.º 9493/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.

Despacho n.º 9493/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 805/2016, de 17 de fevereiro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No diretor do Departamento de Gestão de Aplicações e no Diretor do Departamento de Análise e Gestão de Informação, no âmbito dos respetivos departamentos:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente à Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

2 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

3 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as orientações internas e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo.

4 - Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo o poder de avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e...

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