Despacho n.º 9478/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 9478/2016

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Infraestruturas, major-general António José Fernandes Marques Tavares, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas;

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do...

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