Despacho n.º 9471/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 9471/2016

A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos produtos de tabaco manufaturado, determinou também as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda S. A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.

Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º do Capítulo I da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, com a última redação introduzida pela Portaria n.º 329/2015, de 5 de outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determino:

1 - Para o ano económico de 2017, mantém-se o...

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