Despacho n.º 9465/2020
Data de publicação | 02 Outubro 2020 |
Seção | Parte B - Assembleia da República |
Órgão | Conselho Económico e Social |
Despacho n.º 9465/2020
Sumário: Competências delegadas e subdelegadas no secretário-geral pelo presidente do CES.
Considerando a recente nomeação do Presidente do Conselho Económico e Social;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, na sua versão atual, o Secretário-Geral do CES tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e regulamentos internos, bem como as lhe sejam delegadas pelo Presidente do CES;
Considerando que compete ao Secretário-geral a gestão dos serviços de apoio técnico e administrativo do CES e exercer todas as competências que lhe forem delegadas, assim como as previstas legalmente para os dirigentes superiores de 1.º grau e equiparados;
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50 do Código do Procedimento Administrativo, delego no Doutor David Alexandre Correia Ferraz, Secretário-Geral do CES, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão geral:
a) Praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com as adaptações decorrentes da natureza jurídica e constitucional do CES;
b) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do CES;
c) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos Serviços de apoio Técnico e Administrativo, autorizar o seu gozo e eventuais alterações e/ou acumulações;
c) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;
d) Promover a verificação domiciliária da doença;
e) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em...
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