Despacho n.º 9429/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa do Consumidor e do Ambiente

Despacho n.º 9429/2019

Sumário: Prorroga a licença concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Considerado que através do Despacho n.º 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, foi concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), válida até 31 de dezembro de 2019.

Considerando que a SOGILUB pretende prosseguir a atividade de gestão de resíduos de óleos usados.

Considerando que a apresentação do caderno de encargos tendo em vista a atribuição de uma nova licença ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargado do produtor, implica um conjunto de adaptações que tornam inexequível a atribuição de nova licença antes de 1 de janeiro de 2020.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que prevê que «O sistema integrado de gestão de resíduos está sujeito a licença atribuída por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, por período não superior a cinco anos, podendo ser prorrogada por um ano».

Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à SOGILUB, pelo período máximo previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Assim, ao abrigo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho n.º 10723/2018, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de...

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