Despacho n.º 9417/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 9417/2016

Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura, a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, retificada pela declaração de retificação n.º 82/2009, de 22 de outubro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico dos Registadores de Temperatura a utilizar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos ultracongelados, refrigerados, congelados e cremes gelados e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade INOVA - Instituto Tecnológico de Inovação dos Açores objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio dos Registadores de Temperatura, bem como a acreditação através dos Certificados n.º L068 e M0042, pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório segundo a NP EN ISO/IEC 17025:2005, no domínio da Temperatura, entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, retificada pela declaração de retificação n.º 82/2009, de 22 de outubro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação do INOVA - Instituto Tecnológico de Inovação dos Açores, para a execução das...

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