Despacho n.º 9402/2019
Data de publicação | 17 Outubro 2019 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. |
Despacho n.º 9402/2019
Sumário: Delegação de competências do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Delegações de competências do Conselho de Administração
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, Entidades Públicas Empresariais (EPE) constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração, em reunião extraordinária de 3 de outubro de 2019 delibera:
1 - Delegar com faculdade de subdelegar, em cada um dos seus membros e para as áreas ou serviços da sua responsabilidade, as competências necessárias ao exercício dos poderes do Conselho de Administração nos seguintes termos:
1.1 - Sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, definidas nos termos do artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, competindo-lhe no âmbito da presente delegação:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P.E;
b) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P.E;
c) Coordenar as iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P.E;
d) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
e) Representar a instituição na outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais e contratos de prestação de serviços médicos;
f) Representar a instituição em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
g) Empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente;
h) Acompanhar e monitorizar as obras estratégicas;
i) Coordenar a atividade da Comissão da Qualidade e Segurança.
1.2 - É atribuída ao Presidente do Conselho de Administração, a competência de gestão corrente, de coordenação e supervisão da atividade das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Auditoria Interna, Serviço de Informação e Planeamento, na vertente estratégica, Gabinete de Comunicação e Imagem e Serviço de Recursos Humanos.
1.3 - A estratégia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P.E, em termos da comunicação interna e externa.
1.4 - A articulação com Unidades Hospitalares e com os Cuidados de Saúde Primários, enquanto parceiros estratégicos numa lógica de cooperação, integração de cuidados e eficiência.
1.5 - A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.
1.6 - A colaboração com Ligas dos Amigos do Hospital e Comunidade, enquanto promotor de um bom relacionamento.
1.7 - Cabe ainda ao Presidente do Conselho de Administração a supervisão e a coordenação da atividade do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e do Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
2 - À Vogal Executiva, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, Diretora Clínica, nos termos do artigo 9.º Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção da atividade clínica do Hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, em conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
2.1 - É ainda atribuída à Diretora Clínica, a competência de gestão corrente, supervisão e coordenação da atividade das Unidades de Gestão Integrada (UGI) e os Serviços que as integram, a seguir indicadas:
a) UGI de Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência;
b) UGI da Cirurgia;
c) UGI da Medicina;
d) UGI dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);
e) UGI da Mulher e da Criança;
f) UGI da Psiquiatria e Saúde Mental;
g) UGI do Tórax e Circulação.
2.2 - À Diretora Clínica é igualmente atribuída a competência de supervisão e coordenação dos Centros, Serviços, Unidades e Equipas da área de apoio à atividade clínica a seguir indicados:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;
b) Bloco Operatório;
c) Serviço de Formação, Ensino e Investigação, nas áreas de Centro Estudos Clínicos e Internato Médico e Formação Pré-graduada;
d) Serviço Farmacêutico;
e) Unidade de Hospitalização Domiciliária, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;
f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Colheita e Transplantação de Órgãos;
g) Serviço de Saúde Ocupacional;
h) Equipa de Gestão de Altas;
i) Unidade de Convalescença;
j) Centro de Reabilitação do Norte;
k) Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
2.3 - Compete à Diretora Clínica acompanhar e supervisionar a atividade dos Centros de Referência e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação funcional com a Enfermeira Diretora bem como supervisionar a atividade...
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