Despacho n.º 939/2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Despacho n.º 939/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 20 de dezembro de 2018 da Câmara Municipal, e 27 de dezembro de 2018 da Assembleia Municipal, foi aprovado reformular e alterar os serviços do Município de Celorico de Basto, constante da organização e estrutura dos serviços municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017.

4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.

Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

I

Nota Justificativa

Considerando que cessaram as restrições ao provimento de cargos dirigentes impostas legalmente nos últimos anos e que obrigaram a que o Município de Celorico de Basto tivesse levado a efeito uma considerável redução do número de cargos dirigentes no seu Mapa de Pessoal e Organograma, com prejuízos para o normal funcionamento dos serviços;

Com o presente Regulamento pretende-se que o Município de Celorico de Basto altere a sua tradição de uma gestão administrativa e burocrática de recursos, centrada na gestão de carreiras e numa abordagem eminentemente quantitativa do seu efetivo, para uma gestão que procure a concretização dos objetivos organizacionais através das pessoas;

A transferência de novas competências para os municípios e a integração nos serviços municipais de um conjunto de tarefas e serviços que outrora estiveram conferidos à Empresa Municipal "Qualidade de Basto" implica uma reorientação estratégica de algumas funções nos recursos humanos dos serviços do município.

Nesta conformidade, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Celorico de Basto entendendo-se ser a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais que tutelam a Administração Pública;

O modelo organizacional ora perfilhado para a autarquia repousa nos seguintes pressupostos emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, e cujas competências constam do presente regulamento;

b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, sendo seis unidades orgânicas de 2.º grau e três unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de intervenção municipal;

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 6 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.

Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível, sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, aprovado pela Assembleia Municipal, de acordo com o previsto nos artigos 7.º e 8.º do supra referido diploma.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.

II

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;

b) Anexo II - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Serviços;

c) Anexo III - Regulamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º grau;

d) Anexo IV - Organograma dos Serviços Municipais, documentos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que fazem parte integrante do presente Regulamento.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Celorico de Basto, assim como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.

2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes, que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão de recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio da unidade orgânica respetiva.

Artigo 3.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Melhorar permanentemente os serviços prestados às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

b) Fomentar uma maior aproximação da autarquia aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do município;

c) Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes associados a critérios da solidariedade social.

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.

e) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho.

f) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais, e sua responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária e que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

Artigo 6.º

Regime de Substituições

1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a designação e substituição, as situações de falta, ausência ou impedimento dos titulares dos cargos dirigentes são asseguradas, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.

2 - Da mesma forma, nas unidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuída, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador, que a elas se encontrar adstrito, designado por despacho do Presidente da Câmara, fundamentado, no qual definirá os poderes e competências que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 7.º

Competência dos Titulares dos Cargos Dirigentes

1 - As atribuições e competências específicas dos titulares de cargos dirigentes constam em artigo próprio no presente regulamento.

2 - Constituem competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

m) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos dirigentes exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a...

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