Despacho n.º 939/2019
Data de publicação | 24 Janeiro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Celorico de Basto |
Despacho n.º 939/2019
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 20 de dezembro de 2018 da Câmara Municipal, e 27 de dezembro de 2018 da Assembleia Municipal, foi aprovado reformular e alterar os serviços do Município de Celorico de Basto, constante da organização e estrutura dos serviços municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017.
4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.
Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
I
Nota Justificativa
Considerando que cessaram as restrições ao provimento de cargos dirigentes impostas legalmente nos últimos anos e que obrigaram a que o Município de Celorico de Basto tivesse levado a efeito uma considerável redução do número de cargos dirigentes no seu Mapa de Pessoal e Organograma, com prejuízos para o normal funcionamento dos serviços;
Com o presente Regulamento pretende-se que o Município de Celorico de Basto altere a sua tradição de uma gestão administrativa e burocrática de recursos, centrada na gestão de carreiras e numa abordagem eminentemente quantitativa do seu efetivo, para uma gestão que procure a concretização dos objetivos organizacionais através das pessoas;
A transferência de novas competências para os municípios e a integração nos serviços municipais de um conjunto de tarefas e serviços que outrora estiveram conferidos à Empresa Municipal "Qualidade de Basto" implica uma reorientação estratégica de algumas funções nos recursos humanos dos serviços do município.
Nesta conformidade, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Celorico de Basto entendendo-se ser a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais que tutelam a Administração Pública;
O modelo organizacional ora perfilhado para a autarquia repousa nos seguintes pressupostos emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, e cujas competências constam do presente regulamento;
b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, sendo seis unidades orgânicas de 2.º grau e três unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de intervenção municipal;
c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 6 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível, sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, aprovado pela Assembleia Municipal, de acordo com o previsto nos artigos 7.º e 8.º do supra referido diploma.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
II
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
a) Anexo I - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;
b) Anexo II - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Serviços;
c) Anexo III - Regulamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º grau;
d) Anexo IV - Organograma dos Serviços Municipais, documentos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Celorico de Basto, assim como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município.
Artigo 2.º
Superintendência
1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes, que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 - A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão de recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio da unidade orgânica respetiva.
Artigo 3.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Melhorar permanentemente os serviços prestados às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;
b) Fomentar uma maior aproximação da autarquia aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do município;
c) Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes associados a critérios da solidariedade social.
d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.
e) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho.
f) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais, e sua responsabilização.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1 - Unidade e eficácia da ação;
2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 - Desburocratização;
4 - Racionalização de meios;
5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 - Garantia da participação dos cidadãos;
8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária e que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.
Artigo 6.º
Regime de Substituições
1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a designação e substituição, as situações de falta, ausência ou impedimento dos titulares dos cargos dirigentes são asseguradas, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.
2 - Da mesma forma, nas unidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuída, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador, que a elas se encontrar adstrito, designado por despacho do Presidente da Câmara, fundamentado, no qual definirá os poderes e competências que, para o efeito, lhe são conferidos.
Artigo 7.º
Competência dos Titulares dos Cargos Dirigentes
1 - As atribuições e competências específicas dos titulares de cargos dirigentes constam em artigo próprio no presente regulamento.
2 - Constituem competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;
l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
m) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
3 - Os titulares dos cargos dirigentes exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a...
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