Despacho n.º 938/2018
Data de publicação | 24 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Esposende |
Despacho n.º 938/2018
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de dezembro, de acordo com o artigo 6.º daquele diploma, aprovou a proposta de alteração à estrutura interna dos serviços municipais do Município de Esposende, estrutura nuclear e número máximo de unidades orgânicas flexíveis e número máximo de equipas de projeto.
Mais se torna público que a Câmara Municipal, condicionada àquela aprovação por parte da Assembleia Municipal, aprovou em 7 de dezembro, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de 28 de novembro, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das unidades orgânicas flexíveis e respetivo regulamento, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme a seguir descrito.
21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.
Proposta
Reorganização dos serviços municipais do Município de Esposende
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir o número máximo de equipas de projeto.
Assim, proponho à Câmara Municipal que delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Esposende o seguinte:
1 - Modelo de organização interna - Estrutura Hierarquizada;
2 - Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 9 (nove);
3 - Número máximo de unidades orgânicas de 3.º grau - 9 (nove);
4 - Número máximo de Equipas de Projeto - 1 (um)
5 - Estrutura nuclear - 1 (um) departamento Municipal com as seguintes características:
5.1 - Designação: Departamento de Controlo e Gestão Geral
5.2 - Atribuições e Competências:
Competências Gerais
Superintender, gerir e coordenar as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência hierárquica;
Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebe ou presta apoio;
Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
Gerir os equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos e zelar pela qualidade das instalações;
Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
Manter as unidades de atendimento informadas sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços a utentes;
Garantir o atendimento e a resposta às solicitações de utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
Competências Específicas
Ao Departamento de Controlo e Gestão Geral compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
Planeamento financeiro;
Contabilidade, finanças, contribuições e fiscalidade;
Contratação pública;
Contratação e controlo de passivos financeiros;
Controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas;
Controlo financeiro de operações de receita;
Controlo de garantias e cauções;
Gestão de disponibilidades;
Gestão patrimonial;
Gestão de seguros;
Gestão de stocks;
Gestão e valorização de recursos humanos;
Assessoria jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;
Execução fiscal;
Contraordenações e contencioso;
Fiscalização, nos domínios de competência municipal;
Apoio administrativo aos órgãos municipais;
Atendimento multicanal;
Investimentos em infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
Manutenção, conservação e reabilitação por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
Planeamento e gestão de equipamentos e redes municipais, nomeadamente em matéria de:
Equipamento rural e urbano:
Zonas verdes;
Ruas e arruamentos;
Instalações de serviços públicos do Município;
Cemitérios municipais;
Infraestruturas sanitárias públicas.
Transportes e Comunicações:
Rede rodoviária de âmbito municipal;
Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
Apoio logístico a atividades promovidas pelos serviços municipais ou entidades externas, de acordo com os termos aprovados pelas entidades competentes;
Sob a orientação direta do Vereador do Pelouro, exercer a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Ação Social.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Esposende - Alteração
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios
1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Direção, superintendência e coordenação
1 - A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
2 - Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo, neste caso, prestar ao Presidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
3 - Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9.
SECÇÃO II
Organização Interna e Estrutura dos Serviços
Artigo 3.º
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por uma Unidade Nuclear, sob a forma de departamento municipal, chefiada por diretor de departamento, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente documento;
2 - Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por uma Equipa de Projeto, e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
3 - Também no âmbito da estrutura flexível, será esta constituída por unidades orgânicas de terceiro grau, até um máximo de 9 (nove), sendo desde já criadas as já acima indicadas.
4 - A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 4.º
Enquadramento de estruturas informais
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, poderão ser criadas, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:
a) Comissões;
b) Conselhos;
c) Grupos de trabalho;
d) Grupos de missão;
e) Outras estruturas informais.
2 - O responsável por cada estrutura informal deverá ser nomeado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
3 - Ao responsável referido no ponto anterior não é atribuída qualquer remuneração adicional, não sendo considerado "Dirigente Intermédio" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, sem prejuízo da eventual colaboração com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 5.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
a) Gabinete de Apoio Pessoal
b) Gabinete Técnico Agroflorestal
c) Gabinete Municipal de Proteção Civil
2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras...
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