Despacho n.º 9368/2017
Data de publicação | 24 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora |
Despacho n.º 9368/2017
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho n.º 3423/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 46, de 7 de março de 2016, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Sandra Cristina Guerra Mendes Semião, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em matéria de Segurança Social:
3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.
4 - Em matéria de Proteção Jurídica:
4.1 - Decidir sobre a concessão de proteção jurídica na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Segurança Social de Évora, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com...
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