Despacho n.º 9367/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 9367/2019

Sumário: Permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., ao Diretor Executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante e aos membros da respetiva estrutura de apoio técnico.

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março, foi aprovado o Programa Regressar, enquanto programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando, entre outros, a criação de emprego, e através da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, foi criada a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, cujo objeto consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Considerando que para o acompanhamento da execução do Programa Regressar, foi criado, entre outros, o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), com natureza de grupo de projeto, na dependência direta do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o que sucedeu através do Despacho n.º 4292/2019, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril;

Considerando que o PCRE é composto, entre outros, por um Diretor Executivo que coordena...

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