Despacho n.º 9361/2019
Data de publicação | 16 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
Despacho n.º 9361/2019
Sumário: Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
Torna-se público que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa na sua reunião de 30 de setembro de 2019 aprovou, ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e pelo artigo 30.º do Estatutos do Instituto, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que aqui se publica, tendo o mesmo sido objeto de audiência dos interessados, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES
30 de setembro de 2019. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
Preâmbulo
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na sua atual redação, reforça o quadro legislativo para a prevenção e combate à prática de assédio, procedendo à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Nesse sentido, o n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas passou a incluir a nova alínea k) na qual se refere que constitui obrigação do empregador público a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
Pelo que cabe ao Instituto Politécnico de Lisboa definir e implementar medidas em conformidade, adotando para o efeito o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação vigente.
O Instituto Politécnico de Lisboa incentiva o respeito e a cooperação entre todos os trabalhadores num ambiente de trabalho digno, pelo que não são admissíveis ou toleradas quaisquer práticas de assédio.
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho pretende defender os valores da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo também de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos impostos pela legislação em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, prevenir, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio sexual e/ou moral no trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviços a título duradouro ou ocasional.
2 - O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se ainda a todos os titulares de órgãos de governo do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, bem como de outras estruturas organizacionais que integrem o Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - Todos os trabalhadores e dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa, titulares de órgãos de governo do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, bem como de outras estruturas organizacionais que integrem o Instituto Politécnico de Lisboa, e ainda todos aqueles que prestem serviços ao Instituto Politécnico de Lisboa, devem atuar no exercício das suas atividades em conformidade com este Código de Conduta...
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