Despacho n.º 9336/2019

Data de publicação16 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Despacho n.º 9336/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano.

I - A Fundação Salvador Caetano, pessoa coletiva n.º 501208585, com sede em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, foi instituída por escritura pública de 10 de julho de 1981 e reconhecida pelo Governo Civil do Distrito do Porto (Alvará n.º 2/81) em 24 de setembro de 1981.

II - A Fundação Salvador Caetano obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de março de 1995.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho., pelo Despacho n.º 4884/2013, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de abril, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro (Lei-Quadro das Fundações), veio pedir a renovação do estatuto.

V - Na prossecução dos seus fins, a Fundação Salvador Caetano mantém um Plano Complementar de Proteção Médica cujo âmbito de incidência, cerca de 12 mil utentes, revela o impacto social da sua atividade. Paralelamente, a Fundação Salvador Caetano atribui subsídios de estudo e prémios a crianças e jovens em idade escolar, apoiando ainda os colaboradores que pretendam evoluir em termos académicos, sem estabelecer, como contrapartida, qualquer pacto de permanência. Pelo que o mérito da atividade desta Fundação se projeta na comunidade, estendendo-se para lá da respetiva entidade instituidora.

VI - Verificando que se mantêm todos os...

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