Despacho n.º 9286/2016

Data de publicação20 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 9286/2016

O Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária) foi criado pela Resolução SU-58/2006, de 24 de abril, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-165/2007, de 12 de abril. Em 2010, o plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-2, de 10 de março.

Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária) foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2476/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 64/2015, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária).

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 02 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2476/2011/AL01, em 16 de maio de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-2/2010, de 10 de março.

5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Direito

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

(ver documento original)

Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo algumas unidades...

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