Despacho n.º 9282/2016

Data de publicação20 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 9282/2016

O Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi criado pela Resolução SU-57/2008, de 27 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-268/2009, de 5 de maio, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 82/2009.

Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 65/2015, aprovo a alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Direito Tributário, anteriormente denominado Mestrado em Direito Tributário e Fiscal.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 02 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011/AL01, em 16 de maio de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-268/2009, de 05 de maio.

5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Direito.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito Tributário.

3 - Grau: Mestre.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Mestrado em Direito Tributário

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo algumas unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

(ver documento original)

Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT