Despacho n.º 9251/2017

Data de publicação20 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 9251/2017

Considerando que nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa aprovou os Novos Estatutos daquela Faculdade, submetendo-os ao Reitor para homologação;

Tendo sido realizada a sua apreciação, nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULISBOA, determino:

1) São homologados os Estatutos da Faculdade de Ciências da ULISBOA, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de setembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

Novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por Faculdade, foi criada em 1911 como instituição de ensino superior universitário, reconhecendo-se como a herdeira direta da ação desenvolvida no passado pela Escola Politécnica, fundada em 1837.

Tendo decorrido três anos após a homologação dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, verificou-se a necessidade de proceder à sua revisão e adaptá-los aos desafios atuais.

Assim, nos termos do preceituado no artigo 62.º dos anteriores estatutos, o Conselho de Escola aprova os novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

TÍTULO I

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade é uma pessoa coletiva de direito público com personalidade jurídica, integrada na Universidade de Lisboa.

2 - As capacidades de gozo e de exercício da Faculdade são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos presentes Estatutos.

Artigo 2.º

Missão

A Faculdade tem como missão expandir os limites do conhecimento científico e tecnológico, transferir esse conhecimento para a sociedade e promover a educação dos seus estudantes através da prática da investigação e desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem permanente, valorizando o pensamento crítico e a autonomia intelectual.

Artigo 3.º

Princípios

1 - A Faculdade rege-se pelos princípios da liberdade intelectual e do respeito pela ética académica, do reconhecimento do mérito, da valorização social e económica do conhecimento e do estímulo à inovação.

2 - A Faculdade assenta o seu modelo de organização na definição participada das estratégias e na escolha das lideranças.

Artigo 4.º

Qualidade

A Faculdade reconhece a importância primordial da avaliação da sua qualidade e desenvolverá os instrumentos necessários para esse fim.

Artigo 5.º

Atribuições

Além das atribuições decorrentes da lei em geral e, em particular, das previstas no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constituem atribuições fundamentais da Faculdade:

a) Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;

b) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;

c) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que possa conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa;

d) Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o incentivo à inovação;

e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum;

f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas;

g) Assegurar as condições para a formação, qualificação pessoal e profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente;

h) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades extracurriculares;

i) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio específico da sua atividade;

j) Fomentar o empreendedorismo através de ações que visem uma maior ligação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral.

Artigo 6.º

Autonomia

A Faculdade é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade de Lisboa.

TÍTULO II

Organização interna

Artigo 7.º

Estrutura

1 - A estrutura da Faculdade constitui-se num modelo organizacional de base matricial, que promove a interação entre as suas unidades:

a) Departamentos;

b) Unidades de investigação e desenvolvimento (unidades de I&D);

c) Unidades de transferência do conhecimento e tecnologia;

d) Ciclos de estudos, na dependência dos Departamentos.

2 - A Faculdade dispõe ainda de um conjunto de unidades de serviços, que prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão.

CAPÍTULO I

Departamentos

Artigo 8.º

Criação e Extinção dos Departamentos

A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, podendo ser propostas por um dos seus membros, pelo Diretor, ou pelos Departamentos, através dos respetivos Presidentes, cabendo ao Diretor promover a audição do Conselho Científico e do Conselho de Presidentes de Departamento.

Artigo 9.º

Atribuições dos Departamentos

1 - Aos Departamentos compete o desenvolvimento das atribuições da Faculdade nos domínios de ensino graduado e pós-graduado, investigação, apoio ao desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à comunidade e divulgação de cultura nas áreas científicas correspondentes.

2 - Os Departamentos têm as seguintes atribuições:

a) Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;

b) Apresentar ao Diretor as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, para apreciação no Conselho Científico;

c) Proporcionar aos ciclos de estudos os recursos materiais e humanos necessários à sua realização, assegurando a qualidade científica e pedagógica;

d) Promover o desenvolvimento do conhecimento científico, em cooperação com as unidades de I&D que lhe estão associadas ou outras;

e) Promover a interdisciplinaridade do ensino e investigação através da colaboração com os outros Departamentos;

f) Promover a inserção nas redes nacionais e internacionais de ciência e ensino superior, garantir a liberdade de investigação científica, a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;

g) Colaborar com os órgãos e serviços da Faculdade no apoio à inserção dos seus formandos no mercado de trabalho.

Artigo 10.º

Órgãos dos Departamentos

São órgãos dos Departamentos:

a) O Presidente de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho de Coordenação do Departamento.

Artigo 11.º

Presidente de Departamento

1 - O Presidente representa o Departamento no exterior e na Faculdade, integra o Conselho de Presidentes de Departamento e coopera com os restantes órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento, aos seus membros e colaboradores.

2 - Compete ao Presidente de Departamento:

a) A liderança na formulação da oferta de cursos e, em articulação com as unidades de I&D, na concertação estratégica da investigação na área respetiva;

b) A elaboração do respetivo plano e relatório de atividades anuais;

c) Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento, em estreita colaboração com as unidades de I&D e ciclos de estudos que lhe estão associados, garantindo o bom desempenho destes, em função dos objetivos específicos de cada um;

d) Submeter à apreciação do Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos nos respetivos domínios do conhecimento;

e) Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas ao Departamento, nos termos do artigo 9.º;

f) Propor ao Diretor a nomeação e ou a destituição dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos associados ao Departamento, ouvido o Conselho de Departamento.

3 - O Presidente de Departamento pode designar dois Vice-Presidentes para o apoiarem nas funções de gestão e de representação do Departamento.

4 - O mandato do Presidente de Departamento é de três anos, podendo ser renovado uma vez.

5 - Pode ser Presidente de Departamento um docente ou investigador de carreira do Departamento respetivo, preferencialmente de entre os mais graduados, que não se encontre em período experimental, não podendo acumular funções com as de Coordenador de unidades de I&D ou com as de Coordenador de ciclos de estudos, a menos que seja autorizado pelo Conselho de Departamento.

Artigo 12.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é o órgão de definição e supervisão das políticas de formação e I&D do Departamento, presidido pelo Presidente do Departamento.

2 - O Conselho de Departamento é constituído por todos os doutorados do Departamento, docentes e investigadores de carreira, pelos investigadores doutorados das unidades de I&D com ligação ao Departamento, bem como pelos docentes doutorados convidados, com vínculo contratual à Faculdade ou à Universidade de Lisboa.

3 - O Conselho de Departamento reúne, ordinariamente, duas vezes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT