Despacho n.º 9201/2018

Data de publicação01 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 9201/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2018, de 9 de fevereiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao recrutamento diz respeito, de estabilização das admissões em cada ano e considerando o reforço da participação das Forças Armadas no quadro do Sistema Integrado de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da alínea a) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Para o ano de 2018, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2000.

2 - A distribuição das...

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