Despacho n.º 9193-A/2018

Data de publicação28 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Despacho n.º 9193-A/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido decreto-lei, a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 29 de junho de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21 de junho de 2018, o modelo de estrutura orgânica, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 13 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais".

Torna-se público, ainda, que a presente reorganização dos serviços municipais e estrutura orgânica, agora publicadas no Diário da República, serão inseridas na página eletrónica do Município e entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.

21 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.

ANEXO

Preâmbulo

A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Trofa foi publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 19 de maio de 2014, após aprovação pela Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada a 27 de fevereiro de 2014, sob propostas da Câmara Municipal da Trofa, aprovadas em reuniões realizadas em 17 e 27 de fevereiro de 2014, na sequência da publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;

Cerca de quatro anos depois, constata-se que a referida estrutura interna carece de ser ajustada às necessidades sentidas na prossecução diária das responsabilidades que são cometidas ao Município da Trofa, de forma a permitir que todas as unidades e subunidades orgânicas fiquem dotadas de maior operacionalidade e eficiência, sem prejuízo de continuar a garantir a agilização do processo de adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes e entidades e cidadãos em geral;

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a reestruturação de serviços ocorre quando, por ato próprio, se procede à reorganização de serviços, que se mantêm, tendo por objeto a alteração da sua natureza jurídica ou das respetivas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna.

O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais proposto visa adequar a orgânica da Câmara Municipal da Trofa à realidade atual, cada vez mais complexa e exigente, às necessidades internas de reorganização, bem como adaptar a organização à satisfação das necessidades dos munícipes, conseguindo, assim, dar uma melhor resposta aos cidadãos e cumprindo o grande desígnio que é a prossecução do interesse público.

Para atingir estes objetivos, propõe-se a alteração da estrutura orgânica interna, através de um processo de reorganização dos serviços municipais, em forma de reestruturação, adotando um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, contemplando quinze (15) Unidades Orgânicas Flexíveis e dezassete (17) Subunidades Orgânicas Flexíveis.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. e dos artigos 5, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, elabora-se o presente Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sede de sessão ordinária, realizada em 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 21 de junho de 2018 e da deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em sede de reunião ordinária pública, realizada em 13 de setembro de 2018.

Capítulo I

Princípios e Normas Gerais de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Princípios Gerais da Atividade Municipal

1 - No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Apostar num serviço público eficaz e eficiente, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento e rentabilização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

b) Assegurar a prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) Promover a prestação eficiente de serviços às populações, promovendo uma política de proximidade com a população;

d) Promover a mobilização, a participação e a implicação dos agentes sociais, económicos, educativos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;

e) Apostar numa política efetiva de recursos humanos dos colaboradores municipais, apostando na formação e na valorização de competências profissionais, possibilitando boas condições de trabalho e premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais deverão orientar-se pelos princípios da unidade, da eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e na concretização dos diferentes instrumentos de planeamento estratégico.

4 - Os instrumentos de planeamento estratégico, aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - A atividade dos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos dirigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detetar e a corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisão quanto à revisão dos mesmos.

6 - Os serviços municipais serão objeto de avaliação do desempenho, em articulação com o ciclo de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas legalmente estabelecido.

7 - Os serviços municipais poderão, em qualquer momento, e por decisão do Presidente da Câmara, ser objeto de auditorias internas ou externas com vista à introdução de melhorias na sua organização, funcionamento e gestão.

Artigo 3.º

Superintendência dos Serviços

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno desenvolvimento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e a subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

Artigo 4.º

Delegação de Competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.

2 - A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Artigo 5.º

Provimento dos Cargos Dirigentes

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado:

1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais e dos serviços municipalizados cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto na subalínea ii) da alínea e) do seu n.º 1., sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outras causas positivadas em tal...

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