Despacho n.º 9188/2019
Data de publicação | 11 Outubro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa do Consumidor e do Ambiente |
Despacho n.º 9188/2019
Sumário: Altera as condições especiais da licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens de Medicamentos, Lda., estabelecidas no Apêndice do Despacho n.º 9592/2015, de 10 de agosto.
Considerando o Despacho n.º 9592/2015, de 10 de agosto, que concede licença à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens de Medicamentos, Lda. (VALORMED), para gestão do universo de embalagens primárias contendo medicamentos de uso humano, sujeitos ou não sujeitos a receita médica, que são as típicas embalagens de venda ao público na sua apresentação mais completa, e pelas embalagens de medicamentos de uso veterinário e, acessoriamente, produtos veterinários, colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, e cujo medicamento se encontre sujeito ao registo obrigatório no INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) e na DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), respetivamente.
Considerando que foi apresentado, pela VALORMED, à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), um pedido de alargamento da sua rede de recolha nacional de resíduos de embalagens de medicamentos.
Considerando ainda os pareceres favoráveis da APA e da DGAE.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho n.º 10723/2018, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e da subalínea i) da alínea d) do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, procede-se à alteração das condições especiais da licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens de Medicamentos, Lda., estabelecidas no Apêndice do Despacho n.º 9592/2015, de 10 de agosto, do qual faz parte integrante, do modo seguinte:
1 - São alterados os Capítulos 1, 3 e 5 do Apêndice do Despacho n.º 9592/2015, de 10 de agosto.
2 - O Capítulo 1 do Apêndice passa a ter a seguinte redação:
«1.1. - [...]
1 - [...]
2 - O âmbito da presente licença abrange os resíduos de embalagens de medicamentos de uso humano, contendo ou não restos de medicamentos, resíduos de embalagens de medicamentos de uso veterinário, contendo ou não restos de...
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