Despacho n.º 9177/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 9177/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Infraestruturas, o Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.

Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada referente ao Centro de Distribuição Alimentar, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas:

Determino:

1 - Em conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, com os artigos 36.º, 38.º e 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):

a) A abertura de procedimento por Concurso Público ao abrigo a alínea b) do Artigo 19.º do CCP, para a formação de contrato de empreitada de obras publicas para o Centro de Distribuição Alimentar;

b) A autorização da inerente despesa, até ao montante máximo de 525.000,00(euro) (quinhentos e vinte cinco mil euros), sem IVA incluído;

2 - Nos termos do n.º 1 (parte final) do Despacho n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;

d) Nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 61.º do CCP, manter a suspensão do prazo para apresentação das propostas, pronunciar-se sobre os erros e omissões apresentados e identificar os termos dos suprimentos de cada um dos erros e omissões tidos por aceites;

e) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;

f) Nos termos do artigo 76.º, 77.º e n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

g) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação...

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