Despacho n.º 9168-D/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 9168-D/2016

Delegação e Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho n.º 11351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, delego e subdelego os seguintes poderes, nas Chefes dos Setores territoriais de Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Amadora/Lisboa, Loures/Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira, licenciadas Cidália Dores Lopes Soares, Isabel dos Santos Almeida, Susana Isabel Santos Nogueira, Teresa Margarida Fernandes Henriques, Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, Teresa Cristina Oliveira Silva Teixeira e relativamente às respetivas áreas geográficas de responsabilidade:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades dos Setores que lhe estão afetos, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

1.5 - Visar documentos de receita e despesa.

1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações...

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