Despacho n.º 9168-A/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 9168-A/2016
Delegação de Competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de
20 de maio, artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego a Chefia da Secção de Cobrança (4.ª Secção) na Chefe de Finanças Adjunta - Ana Maria Alves Dias, TATA 3, e em relação aos serviços afetos à secção, a competência para a prática dos atos incluídos na sua esfera de atribuições, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob sua orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, que competirá:
I - De caráter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do C.P.P.T., controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados (artigo 64.º da LGT);
2 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
4 - Assinar os mandados de notificação e ou citação, de notificações a efetuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspeção Tributária;
5 - Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informações solicitadas;
6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições ou reclamações para apreciação do CSF ou entidades Superiores;
7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
8 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
9 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;
10 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as...
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