Despacho n.º 9148/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 9148/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, com a alteração introduzida pelo Despacho Normativo n.º 2/2016, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, aprovo a presente alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aprovado por Despacho n.º 4886/2015, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 401/2015, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, e alterado pelo Despacho n.º 7052/2015, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, cujo texto final consta do anexo ao presente despacho.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Os artigos 5.º e 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) O Gabinete de Desenvolvimento Profissional dos Docentes.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...:

3 - (Revogado.)

4 - ...»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

É aditado ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa o artigo 20.º - A, com a seguinte redação:

«Artigo 20.º-A

Gabinete de Desenvolvimento Profissional dos Docentes

1 - O Gabinete de Desenvolvimento Profissional dos Docentes (GDPD) tem por missão contribuir para a qualidade das experiências de aprendizagem dos estudantes, através do apoio ao desenvolvimento profissional dos seus docentes.

2 - Ao GDPD compete:

a) Organizar cursos de formação de docentes;

b) Trabalhar individualmente, ou em grupo com os docentes no âmbito dos processos de avaliação de desempenho, por solicitação das Unidades Orgânicas;

c) Coordenar o fórum de troca de boas práticas de ensino;

d) Promover e coordenar a edição de guias de boas práticas de ensino.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4.º

Republicação

É integralmente republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

A Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente RUNL, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 - A RUNL desenvolve a sua atividade através de Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

2 - Os Serviços e os Gabinetes podem, se assim se justificar, ser organizados em Núcleos, por despacho do Reitor.

Artigo 3.º

Administrador

1 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor.

2 - O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor, e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, nomeadamente:

a) Assegura a gestão corrente da RUNL;

b) Coordena os Serviços Administrativos e os Gabinetes que lhe forem determinados pelo Reitor;

c) Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações.

3 - O Administrador executa ainda as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Artigo 4.º

Fiscal único

Os Serviços da RUNL estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 5.º

Direções de Serviços e Gabinetes

1 - A RUNL integra as seguintes Direções de Serviço:

a) A Direção de Serviços Administrativos;

b) A Direção de Serviços de Planeamento e Assuntos Jurídicos;

c) A Direção de Serviços de Infraestruturas Patrimoniais.

2 - A RUNL integra os seguintes Gabinetes:

a) O Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;

b) O Gabinete de Relações Internacionais;

c) O Gabinete de Apoio à Investigação;

d) O Gabinete de Informática;

e) O Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo;

f) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;

g) O Gabinete de Qualidade do Ensino, Acreditação e Empregabilidade;

h) O Gabinete de Desenvolvimento Profissional dos Docentes.

CAPÍTULO III

Direção de Serviços Administrativos

Artigo 6.º

Atribuições e estrutura

1 - A Direção de Serviços Administrativos (DSA) tem como atribuições a gestão de recursos humanos, a gestão documental, a gestão financeira, a gestão orçamental, a gestão patrimonial e o controlo interno, bem como atribuições no domínio dos concursos e provas académicas, diplomas e graus académicos e gestão académica.

2 - A DSA compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Divisão de Recursos Financeiros (DRF) e a Divisão Académica (DA).

3 - A DSA é dirigida por um diretor de serviços, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.

Artigo 7.º

Divisão de Recursos Humanos

À DRH, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos;

b) Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos;

c) Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos da Universidade, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

d) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efetivos, elaborando os processos de recrutamento, seleção e contratação;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;

f) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação dos recursos humanos;

g) Elaborar o balanço social e inquéritos estatísticos;

h) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

i) Assegurar as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

j) Receber, registar e distribuir toda a correspondência dirigida à Reitoria;

k) Registar e expedir a correspondência que lhe for cometida;

l) Organizar e manter atualizado o arquivo da Reitoria.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Financeiros

À DRF, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;

b) Preparar o projeto de orçamento da Reitoria;

c) Registar nas aplicações informáticas da Direção Geral do Orçamento o orçamento da Reitoria;

d) Elaborar e processar os pedidos de libertação de créditos da Reitoria;

e) Organizar os processos de alteração orçamental da Universidade;

f) Efetuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;

g) Elaborar relatórios mensais e trimestrais de controlo orçamental;

h) Elaborar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio ao Tribunal de Contas;

i) Preparar o processo de consolidação de contas da Universidade;

j) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira;

k) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com a DSIP e a DAJ, quando necessário;

l) Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks;

m) Assegurar a gestão do economato;

n) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;

o) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;

p) Executar outras atividades que, no âmbito da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Conselho de Gestão.

Artigo 9.º

Divisão Académica

À DA, dirigida por um chefe de divisão, compete:

1 - No âmbito dos Concursos e Provas Académicas:

a) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;

b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;

c) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Gabinete de Relações Internacionais;

d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de Doutor obtidos...

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