Despacho n.º 9138/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade da Concorrência

Despacho n.º 9138/2019

Sumário: Delegação de poderes - delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Considerando a entrada em funções, como Vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, do Prof. Doutor Miguel Moura e Silva, revogar a delegação de poderes a que se refere o Despacho n.º 3049/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2017.

2 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização de despesas até ao montante de (euro)5000, com exceção dos que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do conselho de administração;

ii) Autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo conselho de administração;

iii) Alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;

iv) Autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas.

3 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite de (euro)500 por processo de despesa;

b) Autorização de despesas com aquisição de bens e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT