Despacho n.º 912/2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 912/2019

A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2011, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei, ao ex-1.º Cabo NIM 36043159 Joaquim Ribeiro Gonçalves.

11 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João...

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