Despacho n.º 9110/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 9110/2016

Delegação de competências

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, o chefe do serviço de finanças de Gondomar 2, João Guilherme Teixeira Araújo, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:

I - Chefia das secções

1.ª Secção - Tributação do Património - TAT N2 Maria Helena Rocha Feijão Moreira Figueiredo, em regime de substituição no cargo de ACF N1, por vacatura do lugar;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - TAT N2 Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa ACF N1;

3.ª Secção - Justiça Tributária - TAT N2 Luís Manuel de Ataíde Magalhães de Almeida Castanheira ACF N1;

4.ª Secção - Cobrança - TAT N2 João Manuel Moreira Ribeiro de Magalhães ACF N1.

II - Competências gerais

Aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

1 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;

2 - Assinar mandados de notificação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;

3 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

4 - Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;

5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

6 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados na lei e pelas instâncias superiores;

7 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

8 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários em virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

9 - Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação das faltas e a concessão de férias;

10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção.

III - Competências específicas

1.ª Secção - À Chefe de Finanças Adjunta N1 em regime de substituição, Maria Helena Rocha Feijão Moreira Figueiredo, compete:

1 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;

1.2 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com ele relacionados;

2.2 - Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de isenção de IMI;

2.3 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;

2.4 - Praticar todos os atos respeitantes às...

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