Despacho n.º 9109/2018

Data de publicação27 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9109/2018

O Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, institui a prestação social para a inclusão (PSI) que visa melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para a autonomização destas pessoas.

O pagamento da PSI é efetuado ao titular da prestação, reforçando o direito que as pessoas com deficiência ou incapacidade têm de exercer os seus direitos e os seus deveres como os demais cidadãos, pelo que, só em situações excecionais deve ser dado início a um processo judicial para o suprimento da incapacidade.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, no n.º 1 do artigo 95.º permite-se, de forma transitória, até 30 de setembro de 2018, o pagamento da PSI a pessoa singular ou coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da prestação.

A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, limita a intervenção judicial permitindo que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo a sua capacidade e autonomia, estipula uma vagatio legis de 180 dias.

O Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, no n.º 2 do seu artigo 95.º, prevê a possibilidade de prorrogação, através de despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT