Despacho n.º 9095/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 9095/2019

Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando que a legislação aplicável ao ensino superior apela às instituições para que promovam o seu relacionamento com as organizações e instituições do meio envolvente, assim como outras a nível nacional e internacional e que uma das formas de materializar esta ligação passa pela prestação de serviços e desenvolvimento de projetos junto do tecido económico e social, promovendo transferência de conhecimento e tecnologia gerados, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento regional e para a competitividade das instituições e organizações parceiras quer a nível nacional quer internacional.

Considerando, por outro lado, no desenvolvimento deste desiderato, a necessidade de criação de um quadro normativo que permita:

a) Promover e potenciar a Prestação de Serviços Especializados (PSE) no âmbito do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém);

b) Valorizar institucionalmente as PSE, nomeadamente conhecendo e avaliando os objetivos a que se propõem e os resultados obtidos, com base quer em relatórios quer no reconhecimento e impacto deles decorrentes, quer ainda em publicações, patentes ou produtos concretos;

c) Garantir o acompanhamento da contratualização e gestão das PSE;

d) Que as PSE tenham um nível científico e técnico compatível com a missão do IPSantarém;

e) Garantir a concorrência leal com outras entidades prestadoras de serviços.

No uso da competência que me é conferida pelo disposto nos artigos 92.º n.º 1 alíneas e), o) e q), n.º 1, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2, alíneas d), e), n) e p) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e, depois de ouvidos os Diretores, os Conselhos Pedagógicos, Técnico-Científicos e os Docentes das Escolas deste Instituto e após consulta pública, realizada nos termos previstos nos artigos 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), aprovo o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

20/09/2019. - O Presidente, José Mira Villas-Boas Potes.

ANEXO

Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Objeto e Enquadramento

1 - O presente regulamento visa definir um conjunto de normas que possam regular e fundamentar a missão do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), no domínio da produção de conhecimento e sua disseminação e transferência para o tecido social e produtivo da região, criando valor e inovação.

2 - O cumprimento desta missão materializa-se através do estabelecimento de Prestações de Serviços Especializados (PSE) que podem visar a transferência para a comunidade de conhecimento e tecnologia gerada no seu seio.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) pode, através das suas unidades orgânicas, desenvolver atividades de prestação de serviços especializados a entidades exteriores, públicas ou privadas.

2 - O regulamento aplica-se ao pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do IPSantarém que, ao abrigo de contratos, prestem serviços ao exterior, no âmbito das atividades referidas no presente Regulamento.

3 - Aos docentes equiparados a bolseiro ou com dispensa total de serviço docente ou de licença não deverá ser permitida a participação em serviços especializados à comunidade, a menos que os mesmos sejam relevantes para a sua formação e tal seja expressamente autorizado pelo Presidente do IPSantarém.

4 - A PSE à comunidade não pode conflituar com as normais atividades e funcionamento dos serviços do Instituto, nem impedir o cumprimento dos horários de trabalho dos envolvidos, sejam docentes, investigadores ou não docentes.

Artigo 3.º

Objetivos

A PSE tem como objetivos fundamentais:

a) Afirmar o IPSantarém, através da criação e transferência de conhecimento e tecnologia, envolvendo a comunidade;

b) Promover a competitividade das organizações e o desenvolvimento local e regional;

c) Projetar o nome do IPSantarém a nível nacional e internacional;

d) Gerar receitas próprias para o IPSantarém e para as suas Unidades Orgânicas (UO), criando condições efetivas para a sustentabilidade financeira.

Artigo 4.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) "Prestação de serviços especializados à comunidade", o conjunto de atividades envolvendo meios humanos e/ou materiais do IPSantarém, que sejam solicitadas por entidades externas e não se enquadrem no âmbito de um...

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