Despacho n.º 909/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Despacho n.º 909/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 13 de dezembro de 2018, a alteração da organização e estrutura dos Serviços do Município de Vila Pouca de Aguiar, constante da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, de forma a adequar as suas competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas.

26 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

Organização e estrutura dos Serviços Municipais

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.

Artigo 1.º

(Visão)

O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Pouca de Aguiar num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.

Artigo 2.º

(Missão)

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

(Valores)

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

(Modelo da Estrutura Orgânica)

Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Artigo 5.º

(Estrutura Nuclear)

1 - O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

2 - O Município de Vila Pouca de Aguiar estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras.

Artigo 6.º

(Departamento Administrativo e Financeiro)

O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, zelar pela legalidade da atuação do município, assegurar assessoria e a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município, dirigir as atividades ligadas aos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.

1 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

a) Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;

b) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;

c) Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;

d) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

e) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

f) Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;

g) Superintender na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;

h) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;

i) Assegurar os registos na contabilidade de custos nos serviços municipais;

j) Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;

k) Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;

l) Superintender a gestão do núcleo de viaturas, oficinas e de apoio técnico, para que possa ser utilizado eficazmente pelos serviços municipais;

m) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

n) Gerir os recursos informáticos do Município;

o) Coordenar os procedimentos de contratação pública destinados à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.

2 - O funcionamento do departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

(Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras)

O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.

1 - Compete ao Departamento Municipal de Ambiente, Urbanismo e Obras:

a) Propor, em articulação com os demais departamentos municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve informar o uso, transporte e ocupação do solo na área do município;

b) Coordenar o processo de revisão ou atualização do PDM e apoiar os serviços municipais na interpretação da aplicação das normas contidas neste Plano;

c) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;

d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à paisagem urbana e ambiente;

e) Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;

f) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

g) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

h) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

i) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

j) Coordenar a apreciação dos processos relativos a todas as operações urbanísticas e fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;

k) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

l) Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;

m) Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;

n) Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos;

o) Elaborar estudos e executar medidas no âmbito de planeamento, ordenamento, tráfego, arquitetura e do zonamento industrial;

p) Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;

q) Gerir o parque habitacional sob a responsabilidade do Município;

r) Conceber medidas de valorização dos recursos naturais;

s) Emitir pareceres no âmbito da regulamentação urbanística a aplicar no concelho;

t) Colaborar na elaboração do plano de atividades, em articulação com as respetivas divisões e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro;

u) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do departamento, a partir de relatórios parciais apresentados pelos chefes de divisão;

v) Coordenar o processo de conceção, execução e acompanhamento dos projetos municipais, candidatados ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;

w) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

x) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

y) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas...

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