Despacho n.º 9060/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro

Despacho n.º 9060/2019

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de divisão de Investimento de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu.

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia ao funcionamento da Direção de Serviços de Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Serviços de Investimento, Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo, na sequência da Deliberação n.º 762/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 3 de julho de 2019, subdelega no Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Eng.º Rui Filipe Vieira, no Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Dr. Carlos Albérico de Amorim Alves, no Chefe de Divisão de Investimento da Guarda, Eng.º Acácio Martins Tavares e no Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, Eng.º Francisco Reinaldo de Meneses Correia, as seguintes competências no âmbito de:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro:

i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;

ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.

b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR2020)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT