Despacho n.º 9056/2018

Data de publicação26 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Saúde - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde

Despacho n.º 9056/2018

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos despachos n.os 12323/2013, 12351/2013, 12352/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015, 4592/2015, 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018 e 7431/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março, e 87, de 6 de maio, e 210, de 2 de novembro, 6, de 9 de janeiro, 33, de 15 de fevereiro, 195, de 10 de outubro, 72, de 12 de abril, 142, de 25 de julho, e 150, de 6 de agosto, respetivamente.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos tem um período de três anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho...

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