Despacho n.º 9038/2018

Data de publicação25 Setembro 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 9038/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar E. P. E., de 7 de agosto de 2018, que aprovou a mobilidade interna dos colaboradores Arquiteta Rita Nobre Pereira e Engenheiro Paulo Cruz Jesus para a Direção-Geral de Manutenção, doravante (DGM), e da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Manutenção, pelo Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, datado dia 21 de agosto de 2018, subdelego:

Artigo 1.º

Nos Gestores de Contrato Arquiteta Rita Nobre Pereira e Engenheiro Paulo Cruz Jesus, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t), e u) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio 2017, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;

g) Ordenar, por...

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