Despacho n.º 9034/2019
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Tábua |
Despacho n.º 9034/2019
Sumário: Despachos de delegação de competências - subdiretor e adjuntos - Agrupamento de Escolas de Tábua.
Despachos de delegação de competências
Nos respetivos despachos de delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor, exarados no dia 13 de setembro de 2019, são delegadas as seguintes competências, nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de junho e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de subdelegação:
No subdiretor, Joaquim Manuel Bispo:
a) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola básica n.º 2 e Margarida Fierro Caeiro da Matta, e ainda da coordenadora técnica;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
d) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes, reprografias e papelarias;
e) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
f) Superintender todas as atividades do PTE;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
h) Fazer despacho de expediente;
i) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;
j) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Na adjunta do diretor, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos em articulação com o adjunto Nuno José Esteves Mendes;
b) Superintender o funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e dos Técnicos Especializados;
c) Superintender a distribuição do serviço docente na educação especial e na intervenção precoce;
d) Superintender a execução de todos os projetos e atividades e ainda todas as ações de divulgação do agrupamento;
e) Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclos e secundário, incluindo candidaturas pedagógicas, aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas, com exceção dos cursos de educação e formação e profissionais;
f) Superintender o funcionamento das bibliotecas;
g) Acompanhar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
h) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de...
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