Despacho n.º 9032/2018

Data de publicação25 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 9032/2018

Em cumprimento do artigo 134.º dos Estatutos da UMinho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, o Instituto de Ciências Sociais submeteu para homologação a proposta de revisão dos Estatutos da referida Unidade Orgânica de Ensino e Investigação.

Assim, considerando que:

Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea l), dos Estatutos da UMinho compete ao Reitor homologar os estatutos das unidades orgânicas, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e regulamentos da Universidade;

Efetuada a análise nos termos referidos supra, verifica-se que os Estatutos do Instituto de Ciências Sociais cumprem os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a respetiva homologação.

Nestes termos, homologo os Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da UMinho, anexos ao presente Despacho.

Publique-se no Diário da República.

4 de setembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Estatutos do Instituto de Ciências Sociais

Preâmbulo

Numa época em que a sociedade do conhecimento ganhou um impulso novo, com os enormes avanços das ciências e a sua projeção tecnológica, tem procurado a Europa reconfigurar o seu futuro universitário num espaço comum. Um tal espaço deve promover a mobilidade de estudantes, professores, investigadores e pessoal não docente e não investigador e concretizar uma efetiva cooperação académica à escala europeia com estratégias de ensino e de investigação que estabeleçam parcerias de formação conjunta e se traduzam na realização de programas europeus de mestrado e doutoramento e na concessão de diplomas internacionais, certificados e reconhecidos por mais do que uma universidade.

O Instituto de Ciências Sociais quer integrar este espaço de conhecimento, mobilidade e cooperação, valorizando também outros espaços e parcerias internacionais. Além disso, através de uma formação polivalente e interdisciplinar, que privilegie a inovação e a flexibilidade e respeite as exigências de qualidade, pretende responder à função social da Universidade, desenvolvendo competências técnicas e cívicas necessárias a um adequado desempenho profissional nos domínios das Ciências Sociais.

O Instituto de Ciências Sociais quer, igualmente, intervir no presente, fazendo obra de cultura. Cumprindo a vocação das Ciências Sociais, o Instituto sente que este é o momento de retraçar a sua história, de reformular as suas funções e de experimentar novas articulações. Quando a Europa se nos apresenta unificada, mais reconhecida é a importância de conhecer o que nos identifica e distingue. Com o processo de globalização socioeconómica a assinalar o nosso tempo, mais necessário é o estudo das identidades nacionais, regionais e locais.

E da mesma maneira que o crescimento económico e tecnológico não pode dispensar a dimensão cultural, também esse desenvolvimento não pode dispensar as Ciências Sociais. Na era da globalização da economia, pela potência da tecnologia, as Ciências Sociais reveem-se, com efeito, na ideia de desenvolvimento harmonioso, de solidariedade humana e de coesão social, porque se entendem como parte inteira no convívio das ciências, e como parte inteira, igualmente, no desenvolvimento coletivo.

Os presentes Estatutos foram revistos no âmbito do processo de conformação com o novo enquadramento estatutário decorrente da publicação das alterações aos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, ajustando-se ao modelo de gestão da Universidade.

TÍTULO I

Natureza, missão e princípios orientadores

Artigo 1.º

Natureza

O Instituto de Ciências Sociais, doravante designado abreviadamente por Instituto, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia académica (científica, pedagógica e cultural) e administrativa.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - O Instituto é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, através do qual a Universidade faz a afirmação da sua missão, na área do conhecimento das Ciências Sociais e domínios afins, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.

2 - O Instituto congrega recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades, que se enquadrem na missão e objetivos da Universidade.

3 - O Instituto, por sua iniciativa, pode compartilhar meios materiais e humanos com outras unidades orgânicas de ensino e investigação, com unidades orgânicas de investigação e com unidades culturais, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação, culturais e de interação com a sociedade.

Artigo 3.º

Missão e objetivos

1 - O Instituto tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento no âmbito das Ciências Sociais e domínios afins, assente na liberdade de pensamento, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade.

2 - O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objetivos:

a) A formação humana ao mais alto nível, nas suas dimensões ética, cultural, científica, artística, técnica e profissional, através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente educativo adequado, da valorização da atividade dos seus docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador, e da educação pessoal, social, intelectual e profissional dos seus estudantes, contribuindo para a formação ao longo da vida e para o exercício de uma cidadania ativa e responsável;

b) A realização de investigação e a participação em instituições e eventos científicos, promovendo a busca permanente da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras, bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade;

c) A transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através da prestação de serviços à comunidade, da realização de ações de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento;

d) A promoção de atividades que possibilitem o acesso e a fruição de bens culturais por todas as pessoas e grupos, internos e externos ao Instituto;

e) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros, através da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente e não investigador, do desenvolvimento de programas educacionais e da investigação com base em parcerias, da contribuição para a cooperação internacional, com especial destaque para os países europeus e de língua oficial portuguesa, e da construção de um ambiente multilinguístico no Instituto;

f) A interação com a sociedade, através de contribuições para a compreensão pública da cultura, da análise e da apresentação de soluções para os principais problemas do quotidiano, e de parcerias para o desenvolvimento social e económico, nos contextos regional, nacional ou internacional;

g) A contribuição para o desenvolvimento social e económico da região em que se insere e para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural;

h) A promoção da sua sustentabilidade institucional e da sua competitividade no espaço global.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

1 - O Instituto cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos baseado no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção, interditando qualquer espécie de tratamento desumano.

2 - O Instituto respeita os princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações, garantindo as liberdades de aprender, ensinar e investigar.

3 - O Instituto desenvolve o seu labor impregnado por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral.

4 - O Instituto respeita os princípios do associativismo estudantil, apoia-o e zela pela sua promoção.

Artigo 5.º

Autonomia académica

1 - A autonomia académica do Instituto exerce-se nos domínios científico, pedagógico e cultural com responsabilidade social e pautada por valores éticos.

2 - O Instituto, no exercício da autonomia académica, define a sua missão, os seus objetivos e os seus projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade, de forma a contribuir para o avanço do conhecimento, a qualidade da formação dos seus estudantes e o desenvolvimento do meio em que se insere.

Artigo 6.º

Autonomia científica

1 - Compete ao Instituto definir, programar e executar livremente os seus projetos de investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.

2 - Compete ao Instituto estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento (I&D), definindo prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento, a qualidade da sua oferta educativa e o aprofundamento da interação com a sociedade.

Artigo 7.º

Autonomia pedagógica

1 - Compete aos órgãos de governo do Instituto propor a criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e de cursos não conducentes a grau, bem como elaborar os respetivos planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, decidir os métodos de ensino e aprendizagem, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.

2 - A autonomia pedagógica tem como princípio subjacente a liberdade de ensinar e aprender.

Artigo 8.º

Autonomia cultural

1 - Compete ao Instituto apresentar as suas propostas de políticas, programas e iniciativas culturais, sem outras restrições para além das que resultam da Constituição, da lei e das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT