Despacho n.º 9013/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 9013/2019

Sumário: Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e contrato (RV/RC) nas Forças Armadas para o ano 2019.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/2019, de 22 de março, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 8607/2019, de 30 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2500 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 8607/2019, de 30 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 360/2019, de 9 de janeiro, determino:

1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT