Despacho n.º 9004/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Despacho n.º 9004/2019

Sumário: Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis - Alteração de subunidades orgânicas no âmbito da reorganização dos serviços municipais.

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que:

O Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente foi aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018.

Sucede que há uma necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, delineados a partir de uma base que tem como objetivo uma administração autárquica eficiente, sempre em cumprimento com o Rigor e a Sustentabilidade Financeira.

Também, da experiência da aplicação do regulamento impunha-se a realização de alterações e ajustamentos ao nível da afetação e aditamento de competências na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos (DAGRH) dada a sua dimensão, sendo que o Serviço de Biblioteca terá uma nova designação que será Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto, atentos à necessidade de prever mais matérias nessa área.

Procura-se, assim, através da afetação de novas competências, obter ganhos de eficácia e eficiência na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz.

É neste alinhamento que, aliados à melhor gestão dos recursos internos em concreto no que diz respeito ao funcionamento dos serviços municipais de São Vicente na Divisão supra citada, que ora propomos alterar o anterior Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal, mantendo o número de unidades e de subunidades orgânicas aprovadas por aquelas deliberações de Câmara e de Assembleia Municipal, sendo apresentado o aditamento das alíneas j), k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passa a ter a redação a seguir constante.

O anexo III apresenta o Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as alterações indicadas.

No uso da competência regulamentar própria, prevista no artigo 7.º e no n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovado pela Assembleia Municipal em Sessão Extraordinária realizada em 31 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 25 de julho de 2019, a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços, em anexo I, que define as atribuições e competências de cada unidade orgânica e o modo de funcionamento dos serviços, em concreto o aditamento das alíneas j), k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passam a ter a redação a seguir constante, a alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º que consiste na alteração da designação de "Serviço de Biblioteca" para "Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto", bem como, o novo organograma constante do anexo III, remetendo esta proposta à Assembleia Municipal.

Nestes termos, dá-se a seguir por publicada a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São...

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