Despacho n.º 9004-A/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 9004-A/2019

Sumário: Interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a partir das 12:00 horas do dia 12 de outubro.

A pesca da sardinha tem sido gerida com uma abordagem precaucionaria, definida com base nos dados do melhor aconselhamento científico disponível, com o objetivo de assegurar a gradual recuperação do recurso, em linha com os objetivos da Política Comum das Pescas (PCP).

De acordo com esses princípios, Portugal e Espanha apresentaram um Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023, com coordenação do início e fecho da pesca e uma paragem de pesca mínima de seis meses em cada ano, regulação das capturas, medidas de proteção dos juvenis e limitações anuais das possibilidades de pesca.

Em 2019 a pesca teve início em 3 de junho, tendo sido estabelecidas medidas de gestão e limites de captura através dos Despachos n.º 4859-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2019, n.º 6683-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2019, e n.º 7712-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, tendo em conta a necessidade de salvaguardar, em sintonia com os objetivos da PCP, a importância social e económica da pescaria da sardinha para as comunidades piscatórias dela dependentes.

Tendo sido atingido o limite fixado através do Despacho n.º 7712-A/2019, de 30 de agosto, procede-se agora ao encerramento da pesca da sardinha para todas as artes de pesca.

Encontra-se em curso a avaliação anual do estado do recurso e a validação da regra de exploração pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que determinará as possibilidades de pesca para 2020, respeitando a chave de repartição acordada entre Portugal e Espanha.

Em função dos resultados desta avaliação serão definidas, no quadro do plano de ação para a recuperação da sardinha e, tendo em conta os compromissos assumidos por ambos os Estados Membros, as medidas de gestão do recurso, assegurando uma paragem...

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