Despacho n.º 9000/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 9000/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no administrador dos Serviços de Ação Social.

Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Administrador dos Serviços de Ação Social

Considerando:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;

b) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Ação Social, tendo em conta:

i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto;

ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017 de 30 de novembro;

iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho;

iv) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, reunido em de setembro de 2019, deliberou, ao abrigo do artigo 8.º da Lei n.º 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e no n.º 5 do artigo 106.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delegar no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;

b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Para efeitos de...

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