Despacho n.º 8994/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 8994/2017

Considerando que:

a) A UMinho tem vindo a implementar uma política de integração e informação sobre segurança e saúde no trabalho;

b) Para esse efeito foi elaborado e aprovado o Regulamento da Comissão de Emergência da UMinho;

c) Decorridos mais de 6 meses desde a sua implementação, feita a monitorização dos procedimentos e uma vez colhidos os contributos de diversos interlocutores da comunidade académica, revela-se necessário proceder à revisão do regulamento ajustando-o aos contributos carreados;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2016, após aprovação pelo Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento da Comissão de Emergência da UMinho, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, através do endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt.

26 de setembro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento da Comissão de Emergência da Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Preâmbulo

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro de 2015, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE).

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Este regulamento define a constituição, as competências gerais e as missões dos elementos e das equipas que constituem a Comissão de Emergência da UMinho.

Artigo 2.º

Caracterização dos riscos

Decorrente da análise das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer nos edifícios da UMinho, os riscos com maior probabilidade de ocorrência são de:

a) Natureza sísmica;

b) Natureza tecnológica (incêndio, fuga de gás combustível, explosão);

c) Natureza criminal (ameaça de bomba, terrorismo);

d) Emergência médica.

CAPÍTULO II

Comissão de Emergência da UMinho

Artigo 3.º

Objetivo

1 - A Comissão de Emergência da UMinho (CE-UMinho) é um grupo de trabalho estruturado para se pronunciar sobre matérias da sua competência geral e operar eficazmente quando declarada a emergência.

2 - Quando acionada a emergência, a CE-UMinho constitui-se como estrutura normal de funcionamento durante o período em que vigore.

Artigo 4.º

Competências gerais e de emergência

1 - São competências gerais da Comissão de Emergência da UMinho, designadamente:

a) Zelar pelo cumprimento das medidas de autoproteção, nomeadamente no que concerne aos planos de emergência internos dos Campi da UMinho;

b) Interagir com as Autoridades de Proteção Civil (APC);

c) Propor e promover a afixação de sinalização e equipamentos de segurança no local de trabalho;

d) Identificar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente.

2 - Em situação de emergência a Comissão de Emergência da UMinho desenvolve as tarefas necessárias para, durante a emergência, gerir todos os aspetos relacionados com:

a) Assessorar o Oficial de Segurança e Saúde na tomada de decisões;

b) Decidir da eventual interrupção do funcionamento de instalações ou serviços;

c) Estabelecer contactos com os Serviços Municipais de Proteção Civil, que coordenam as ações de apoio exterior (Bombeiros, PSP/GNR, Hospitais, etc.) e, eventualmente, outras entidades oficiais e particulares;

d) Avaliar os impactos ambientais do sinistro e a tomada de decisões para minimizar os seus efeitos no ambiente;

e) Garantir que o registo do desenvolvimento da situação é iniciado e mantido.

Artigo 5.º

Constituição

1 - A Comissão de Emergência da UMinho é constituída pelos seguintes elementos:

a) O Reitor, que preside e atua como responsável de segurança da UMinho;

b) O Administrador da UMinho;

c) O Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho;

d) Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (UOEI), por Campi onde tenham instalações;

e) Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Serviço/Unidade Cultural por Campi onde tenham instalações;

f) O Responsável pela Conservação e Manutenção do Património Edificado;

g) O coordenador do Serviço de Vigilância da UMinho;

h) Os Gestores de Campi;

i) O Presidente da Associação da Académica.

2 - Por Campi entende-se campus de Gualtar, campus de Azurém, campus de Couros, Ave Park/3B's e Centro de Braga.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - No âmbito das suas competências gerais a Comissão de Emergência da UMinho reúne de forma ordinária quadrimestralmente.

2 - No âmbito das suas competências gerais a Comissão de Emergência da UMinho pode reunir extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do seu Presidente, a pedido de um terço dos membros ou salvo se alguma situação emergente o justificar.

3 - O pedido de reunião extraordinária, referido no número anterior, deve ser efetuado, por escrito, ao Presidente da Comissão de Emergência da UMinho.

4 - As reuniões ordinárias da Comissão de Emergência da UMinho efetuam-se durante o horário normal de trabalho, salvo casos devidamente justificados.

Artigo 7.º

Duração do mandato

O mandato dos membros da Comissão de Emergência da UMinho terá a duração de 1 ano.

CAPÍTULO III

Composição e missões da comissão de emergência da UMinho

Artigo 8.º

Reitor da UMinho

1 - O Reitor da UMinho é o Responsável de Segurança.

2 - O Reitor da UMinho preside a Comissão de Emergência da UMinho.

3 - O Reitor da UMinho pode delegar as funções de Responsável de Segurança no Administrador da UMinho.

4 - O Reitor da UMinho pode, na sua ausência, delegar a presidência da Comissão de Emergência da UMinho no Administrador da UMinho.

Artigo 9.º

Responsável de Segurança

1 - É o elemento máximo responsável por coordenar as diversas atuações no...

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