Despacho n.º 8978/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8978/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 42.º, 46.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, e, considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, os poderes do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar:

1.1 - O exercício das competências que me estão atribuídas no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na redação em vigor, e legislação complementar, designadamente:

a) Autorizar a transferência para terceiros da exploração das atividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89;

b) Ordenar ou autorizar, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogo ou de outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 422/89;

c) Autorizar a atribuição da direção das salas de jogos a um adjunto da direção do Casino, bem como a nomeação dos substitutos do diretor do serviço de jogos nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 422/89;

d) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, Espinho e Póvoa de Varzim a efetuar a dedução prevista, respetivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de janeiro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de agosto;

e) Praticar todos os atos contratuais e administrativos necessários à gestão ordinária da execução dos contratos de concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar vigentes, designadamente fixando o prazo para cumprimento de...

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