Despacho n.º 8959/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 8959/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da diretora do Núcleo de Intervenção Social na chefe de setor da Inclusão Social do Centro Distrital de Faro.

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Intervenção Social, na Chefe de Setor da Inclusão Social do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho n.º 1735/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, subdelego na Chefe de Setor da Inclusão Social, licenciada Sandra Lara Cunha Paiva, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

2 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias;

4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais...

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