Despacho n.º 8946/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 8946/2020

Sumário: Delega no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência para a prática de vários atos.

Delega no Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a competência

para a prática de vários atos

A promoção do transporte ferroviário de passageiros foi assumida como uma prioridade no Programa do XXII Governo Constitucional.

A CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial cuja atividade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros na rede ferroviária nacional.

Em razão da natureza e enquadramento jurídico da sua atividade a CP, E. P. E., preenche o conceito de «operador interno» previsto na alínea j) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/2338, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 (Regulamento (CE) n.º 1370/2007) operando, desde junho de 2020, ao abrigo de um contrato de obrigações de serviço público cujas condições lhe permite prestar serviços de transporte que garante a coesão territorial, a continuidade e o direito à mobilidade das populações.

O contrato de obrigações de serviço público estabelece, nesse âmbito, as obrigações às quais a CP, E. P. E., fica adstrita, bem como as respetivas compensações financeiras que lhe são devidas pelo Estado, nos termos do citado Regulamento (CE), as quais visam assegurar que a execução dessas obrigações é financeiramente sustentável, permitindo, em conformidade com as regras estabelecidas no anexo ao Regulamento, uma gestão eficaz por parte do operador de serviço público, por um lado, e, por outro, a prestação de serviços de transporte de passageiros com um adequado nível de qualidade e de segurança, tendo em vista a promoção do acesso universal, da coesão territorial e a salvaguarda dos direitos dos utilizadores.

Neste enquadramento operacional, a despesa corrente da empresa resulta financiada pela componente da receita própria que decorre do exercício da sua atividade numa lógica concorrencial, a que acresce o valor da compensação financeira atribuída anualmente pelo Estado Português pela garantia do exercício das obrigações de serviço público que lhe foram impostas.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento...

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